A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento legal firmado entre o SINARA (Sindicato Nacional das Empresas de Reprografia e Serviços Auxiliares) e a FTEDCASP – Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo, que representa um conjunto de regras, direitos e deveres aplicáveis às relações de trabalho no setor.
Essas convenções têm força de lei e são essenciais para promover segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio nas relações entre empregadores e colaboradores, respeitando as especificidades do segmento de reprografia, gráfica digital e serviços auxiliares.
O que é definido na Convenção Coletiva
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Reajuste salarial e pisos da categoria
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Jornada de trabalho e banco de horas
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Regras sobre adicionais, horas extras e descansos
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Benefícios como vale-transporte, alimentação e assistência
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Condições específicas para contratação, desligamento e estabilidade
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Normas de segurança, saúde e organização interna
Por que a CCT é importante para sua empresa
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Garante segurança jurídica ao seguir normas coletivas formalizadas
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Evita autuações e passivos trabalhistas por descumprimento de cláusulas
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Estabelece um ambiente de trabalho mais justo e estável
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Reflete a realidade e as demandas específicas do setor representado
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Valoriza a atuação institucional do sindicato patronal junto às empresas
Acesso à Convenção
Solicite a sua convenção por e-mail: sinara@sinara.org.br, informando apenas CNPJ, endereço da empresa e responsável.
Mantenha sua empresa regular e protegida.
Conte com o apoio do SINARA.