Comunicados

Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento legal firmado entre o SINARA (Sindicato Nacional das Empresas de Reprografia e Serviços Auxiliares) e a FTEDCASP – Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo, que representa um conjunto de regras, direitos e deveres aplicáveis às relações de trabalho no setor.

Essas convenções têm força de lei e são essenciais para promover segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio nas relações entre empregadores e colaboradores, respeitando as especificidades do segmento de reprografia, gráfica digital e serviços auxiliares.

O que é definido na Convenção Coletiva

  • Reajuste salarial e pisos da categoria

  • Jornada de trabalho e banco de horas

  • Regras sobre adicionais, horas extras e descansos

  • Benefícios como vale-transporte, alimentação e assistência

  • Condições específicas para contratação, desligamento e estabilidade

  • Normas de segurança, saúde e organização interna

 

Por que a CCT é importante para sua empresa

  • Garante segurança jurídica ao seguir normas coletivas formalizadas

  • Evita autuações e passivos trabalhistas por descumprimento de cláusulas

  • Estabelece um ambiente de trabalho mais justo e estável

  • Reflete a realidade e as demandas específicas do setor representado

  • Valoriza a atuação institucional do sindicato patronal junto às empresas

 

Acesso à Convenção

Solicite a sua convenção por e-mail: sinara@sinara.org.br, informando apenas CNPJ, endereço da empresa e responsável.

Mantenha sua empresa regular e protegida.
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